Brasil estuda lei de cotas para negros no Congresso e nos Estados
No ¨²ltimo censo, 50,7% da popula??o se declarou negra ou parda, mas s¨® est¨¢ representada por 8% dos pol¨ªticos
A pol¨ºmica sobre as cotas para negros e ind¨ªgenas nas universidades do Brasil se transfere agora para deputados e senadores. A Comiss?o de Constitui??o e Justi?a da C?mara aprovou um projeto de lei que prev¨º que pelo menos 20% das vagas no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas dos Estados sejam reservadas para pessoas n?o brancas.
A lei sup?e uma emenda constitucional, que precisa ser aprovada pelo plen¨¢rio do Congresso, ratificada pelo Senado e depois aprovada por dois ter?os dos votos: 308 dos atuais 513 deputados.
No ¨²ltimo censo, 50,7% da popula??o declarou ter origem negra ou parda, e com isso o projeto prev¨º que pelo menos um ter?o da popula??o esteja representada no Congresso. Hoje, a representa??o ¨¦ de apenas 8%. Se a lei for aprovada, o Congresso dever¨¢ ter 173 deputados negros.
Para se candidatar ao cargo de deputado ou senador, o pol¨ªtico teria que declarar a cor da pele ao registrar a sua candidatura na Justi?a Eleitoral. O projeto de lei prev¨º tamb¨¦m que o eleitor vote duas vezes: uma nos candidatos da lista geral, e outra nos candidatos que disputem os assentos reservados para a cota ¨¦tnica.
Deste modo, pode acontecer de os candidatos negros ou de cor serem eleitos com um n¨²mero menor de votos do que os candidatos brancos. Este ¨¦ o ponto pol¨ºmico para os que s?o contr¨¢rios ¨¤ reforma constitucional.
Marcelo Ribeiro, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, acredita que a nova lei pode desvirtuar o conceito de representatividade popular. Os congressistas est?o divididos ante a proposta, apresentada pelo deputado do Partido dos Trabalhadores (PT) Luis Alberto. Os que s?o contra, de v¨¢rios partidos, temem o efeito em cadeia, j¨¢ que as mulheres e os ind¨ªgenas poderiam reivindicar cotas tamb¨¦m. A lei n?o se limita a instituir que os partidos apresentem 30% de candidatos nas listas, como no caso das mulheres, mas prev¨º a exist¨ºncia de duas listas, uma delas para candidatos negros.
Os mais cr¨ªticos, como Jos¨¦ Roberto Milit?o, consideram o projeto ¡°racista¡±, j¨¢ que, segundo ele, o sistema de cotas segregaria um direito com base na ra?a. Milit?o afirma que a inclus?o social n?o pode ser ¡°obrigat¨®ria¡±. Para o advogado Pedro Serrano, o que deve definir a qualidade de um deputado s?o as ¡°ideias, e n?o a etnia¡±.
Carlos Alberto Siqueira, catedr¨¢tico de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), defende as cotas porque, como afirmou ao jornal Folha de S?o Paulo, ¡°as campanhas custam muito dinheiro e os afrodescendentes prov¨ºm da popula??o mais pobre e, sem essa lei, nunca chegariam a fazer carreira pol¨ªtica¡±.
Outro problema, segundo Luis Alberto, ¨¦ que o racismo toca as consci¨ºncias tanto de brancos quanto de negros. O racismo, explicou, imp?e ¨¤ popula??o negra uma ¡°esp¨¦cie de inferioridade¡± com rela??o ¨¤ disputa de poder que a impede de defender os seus direitos de um modo mais objetivo. Um caso exemplar deste complexo ¨¦ que na Assembleia do Estado da Bahia s¨® quatro dos 39 deputados se declaram n?o brancos, numa popula??o 90% negra.
No Brasil ainda h¨¢ uma esp¨¦cie de pudor em se reconhecer como n?o branco. O ex-presidente, o soci¨®logo Fernando Henrique Cardoso, tentou desmitificar este complexo dizendo que, no Brasil, os brancos j¨¢ n?o s?o t?o brancos. ¡°Olhem para mim: n?o pare?o uma pessoa de cor?¡±
Tradu??o de Cristina Cavalcanti
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